Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • PLANO DIRETOR
    • CARTILHA DE MODELOS DE CONTRATOS PROFISSIONAIS CAU/SE
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Presidência
      • Comissões
    • Atas das Reuniões
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões
    • Agenda
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/SE
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias
    • Consultas Públicas
  • ELEIÇÕES
    • Eleições 2020
    • Eleições 2017
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Atendimento à Imprensa
    • Rádio Minuto CAU/SE
    • Galeria
      • Fotos
      • Vídeos
    • Entrevistas
    • Artigos
    • Notícias
      • CAU/SE
    • CAU na Mídia
      • Clipping
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
  • PRÊMIO TCC
    • PRÊMIO TCC 2020
    • PRÊMIO TCC 2021
    • PRÊMIO TCC 2022
Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » VETA, DILMA: CAU/BR convoca arquitetos para mobilização contra o RDC

VETA, DILMA: CAU/BR convoca arquitetos para mobilização contra o RDC

29/10/2015
Nenhum comentário

No dia 21 de outubro, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 678/2015. A MP, que segue agora para sanção presidencial, autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos na área de segurança pública, na realização de obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana (tais como VLTs, metrô e mesmo simples capeamento de corredores de ônibus), à ampliação de infraestrutura logística (como estradas e aeroportos) e à educação (escolas, universidades e institutos de pesquisa). Saiba mais aqui.

Uma das modalidades de licitação permitida pelo RDC é a “contratação integrada”, em que a administração pública licita uma obra com base apenas em anteprojeto, e a empreiteira fica responsável por detalhar especificações e materiais a serem usados, além de cronograma físico-financeiro O CAU/BR e diversas entidades de Arquitetura e Engenharia se posicionam contra o RDC, por entenderem que promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento. Esse mesmo expediente foi usado nas obras da Copa do Mundo, com resultados desastrosos.

“A experiência demonstra que o projeto completo e elaborado independentemente do construtor é condição indissociável de uma boa obra, de menores prazos e menores preços. Quem projeta, não constroi”, diz o manifesto As Obras Públicas e o Direito à Cidade.

Para evitar ainda maiores prejuízos aos cofres públicos e às cidades brasileiras, o CAU/BR solicita aos arquitetos e urbanistas de todo o país escrevam para a Casa Civil da Presidência da República pedindo o veto à MP 678/2015. Os e-mails podem ser enviados para gabinetepessoal@presidencia.gov.br eagendacasacivil@presidencia.gov.br.

Segue abaixo sugestão de texto para a mensagem:

Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff,

Venho pedir o veto à Medida Provisória 678/2015, que amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos para realização de obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana (tais como VLTs e metrô), à ampliação de infraestrutura logística (como estradas e aeroportos) e à educação (escolas, universidades e institutos de pesquisa).

Em nome do combate às más práticas na administração pública e pela melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras, é preciso separar as etapas de planejamento (projeto) e execução (obra): “em obras públicas, quem projeta não constrói”.

Por esse motivo, peço que vete a MP 678/2015 e só permita licitação de obras públicas a partir de um projeto completo e bem-detalhado, diminuindo riscos de atrasos nas obras e aditivos financeiros – sempre pela maior eficiência no uso de recursos públicos.

 

Atenciosamente, 
NOME SOBRENOME

Fonte: CAU/BR

 

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Lei de Assistência Técnica é destaque em entrevista na TV
Presidente do CAU/SE fala sobre a importância do arquiteto e a Lei da Assistência Técnica Gratuita »

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ Atendimento ao público do CAU/SE
(79) 3255-1503
de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h30
♦ Central de Atendimento CAU/BR
0800 883 0113
de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h. Sábados, 09h às 15h.
(ligações realizadas a partir de telefones fixos)
♦ Ou envie email para:
atendimento@cause.gov.br

♦ A sede do CAU/SE está localizada na: Av. Barão de Maruim, Nº 115, Bairro São José, CEP: 49015-080, Aracaju - Sergipe.

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui *As informações em cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) são de responsabilidade da Gerência Administrativa e Financeira. E a publicização destas no site CAU/SE, da Assessoria de Imprensa.
CAU/SE powered by WordPress and The Clear Line Theme

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo