Concurso de Itabaiana: juiz suspende concurso e determina retificação de edital
31/08/2020 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) consegue na justiça liminar favorável que determina a suspensão do Concurso Público da Prefeitura de Itabaiana até que seja retificado edital nº.001/2020, no que se refere à remuneração dos arquitetos e urbanistas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada porque o edital está em desacordo com os parâmetros de remuneração e carga horária estabelecidos na Lei 4.950/1966, reconhecendo o Juiz Federal da 6ª Vara-SE, Tiago José Brasileiro Franco que “Como visto, há indicação de que o edital nº 01/2020 descumpre a citada lei, quando prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais com remuneração mensal no valor de R$2.224,61 para o cargo de arquiteto. Assim, tendo em vista a premissa de que o edital de concurso público não pode, de forma alguma, contrariar lei em sentido estrito, para limitar o acesso ao cargo, ou à contratação, ou conceder aos contratados menos direitos do que os que lhe são conferidos pelas normas especiais, certo que deve ser modificado neste item o edital.”
A assessora jurídica do CAU/SE, Wanicélia Gonçalves, explica que na decisão, o juiz determina o cumprimento da decisão e concedeu prazo de 30 dias úteis para que o Município apresente contestação, devendo ainda o Ministério Público Federal ser intimado na forma da lei.
Mais uma ação do CAU/SE em cumprimento de sua função de zelar pelos profissionais da arquitetura e urbanismo e pela sociedade.