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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Senadora Maria do Carmo apoia arquitetos e demonstra-se contra MP 1040/2021

Senadora Maria do Carmo apoia arquitetos e demonstra-se contra MP 1040/2021

21/07/2021
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) registra o apoio da senadora sergipana Maria do Carmo Alves (DEM/SE), contra a Medida Provisória (MP) 1040/2021 – divulgado pela parlamentar em suas redes sociais – que revoga a Lei Nº 4.950-A de 22 de abril de 1966 e dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em arquitetura e urbanismo, engenharias e outras profissões correlatas.

“Quero expressar meu apoio ao sistema Confea/CREA/CAU na garantia do Salário Mínimo Profissional para engenheiros, agrônomos, químicos, arquitetos e veterinários, direito adquirido por essas categorias há mais de 50 anos, como forma de valorização profissional…aos citados levo o meu apoio e defesa, acreditando que o Senado não deixará passar essas estranhezas que maculam o texto da MP 1040/21”, afirmou a senadora Maria do Carmo em publicação em suas redes sociais, em 16/07/21.

A MP foi votada pelos deputados federais brasileiros e aprovada na Câmara dos Deputados, em 23 de junho do ano corrente, e extingue o salário mínimo profissional dos arquitetos urbanistas de todo o Brasil.

O CAU/SE é um defensor do cumprimento do piso salarial e em diversas vezes já legislou a favor da exigência desse direito adquirido para os profissionais de Arquitetura e Urbanismo em Concursos Públicos no âmbito do Estado e entende que tal emenda fere diretamente essa remuneração digna.

Até o momento o texto está em trâmite para aprovação no Senado Federal e o CAU/SE destaca a importância do apoio maciço dos senadores brasileiros demonstrando-se contra a MP 1040/2021, que representa retrocesso em uma das principais conquistas dos arquitetos urbanistas, assim como a criação do conselho.

Você também pode votar contra a MP 1040/2021.

Vote NÃO! Acesse o e-Cidadania do Senado AQUI

Leia também:

CAU/SE emite Nota de Repúdio contra a Medida Provisória Nº 1.040/2021

 

 

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