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30/07/2013ㅤ Publicado às 19:29

Por Fernanda Araujo – F5 News

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil criou a Resolução CAU/BR n° 51/2013, definindo atividades que  somente devem ser desempenhadas pelos arquitetos e urbanistas. A decisão foi anunciada no dia 17 de julho e já vem causando polêmica por parte de algumas profissionais, como designers de interiores, que entenderam a resolução como um ultraje à carreira, já que os transformam em outro tipo de profissionais, os cadistas.

Segundo o diretor do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe, Cristiano Pacheco, e coordenador da Comissão de Exercício Profissional, deve ficar claro que a resolução não veio especificamente para beneficiar os arquitetos, e sim a sociedade. Segundo ele, a resolução 51 já estava prevista na Lei 12.378, quando foi criado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

“E no artigo 3 da lei, se eu não me engano, determina que o Conselho de Arquitetura vai estabelecer quais são as atribuições restritas da Arquitetura e Urbanismo. Mas, ao mesmo tempo, a lei prevê que qualquer existência de sombreamentos de atribuições com outras profissões regulamentadas, isso vai ser resolvido através de uma conciliação entre os conselhos”, explica.

Segundo ele, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) também já se posicionou a respeito, informando que atribuições que seriam de exclusividade do arquiteto e também do engenheiro. “Como a profissão de engenharia é regulamentada e é representado pelo CREA e Confea, vai haver uma conciliação sobre isso, para que isso seja solucionado”, admite.

Cristiano Pacheco relata que essas atribuições restritas não foram criadas agora na resolução 51, mas já existiam anteriormente, quando os arquitetos eram atrelados ao CREA com a lei 5.194 e com a resolução 208 de 73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). “Como temos agora o nosso próprio conselho, estamos só regulamentando o que a lei 12.378 especifica”.

Em relação aos designers, de acordo com ele, não é possível uma conciliação porque a profissão não está regulamentada e não há um conselho, o que pode mudar caso se regulamente. Argumenta também que a nova resolução passou por um estudo minucioso das leis e outras resoluções que influenciam as outras profissões para ser elaborada.

Como o presidente do Conselho do Brasil, Haroldo Pinheiro, disse em nota de esclarecimento, ele acredita que está equivocada a informação de que a Resolução 51 atentaria contra atribuições de outros profissionais e, além disso, não foi de interesse prejudicar as outras profissões, porém, proteger a sociedade de uma má arquitetura, aprimorar as atribuições do arquiteto, qualificar os trabalhos e dar as atividades a quem é de direito.

Para ele, os designers estão preocupados com o campo de trabalho, mas a solução é que procurem a regulamentação da profissão.

Atribuições específicas da Arquitetura

“Toda atribuição na resolução foi em cima também de toda a vida acadêmica que o arquiteto tem, de toda a grade curricular que existe no curso de arquitetura. Se a gente estudou para isso, passa cinco anos na universidade para se qualificar e ter essa atribuição, nada mais do que esse direito. Para mim projeto de arquitetura só quem tem que fazer é o arquiteto. Não acredito que exista alguma outra profissão que tenha essa demanda curricular”.

A Resolução 51 dispõe as atribuições do arquiteto, algumas delas sobre: arquitetura de edificações; conforto ambiental; arquitetura de interiores; instalações de equipamentos referentes à arquitetura; arquitetura paisagista, urbanismo e desenho urbano; ordenamento urbano; relatórios técnicos urbanísticos; patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico.

“Como o nosso presidente federal Haroldo diz, deve prevalecer sempre a defesa e a proteção da sociedade, evitando-se que certas atividades técnicas sejam indevidamente exercidas por profissionais que não disponham de suficiente formação acadêmica, que os credencie para tal exercício, o que seria expor o usuário do serviço prestado a qualquer tipo de dano e de risco a sua segurança ou saúde, ou ao meio ambiente. Ou seja, quem não tema qualificação para isso, que não faça. Como qualquer outra profissão”, completa.

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