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01/08/2013ㅤ Publicado às 10:16

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) lançou duas notas oficiais de esclarecimentos em relação à Resolução nº 51, que define as atividades privativas da profissão de arquiteto e urbanista. Os textos, assinados pelo presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, detalham as causas e os efeitos da resolução.

Na primeira nota, o CAU/BR explica que a própria Lei 12.378/2010, que regula as atividades de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, diz que “na definição das áreas de atuação privativas e compartilhadas, deve prevalecer sempre a primazia do melhor atendimento às necessidades sociais (…) evitando-se que certas atividades técnicas sejam indevidamente exercidas por profissionais que não disponham de suficiente formação acadêmica que os credencie para tal exercício, o que viria expor o usuário do serviço prestado a qualquer tipo de dano ou de risco à sua segurança ou saúde, ou ao meio ambiente”. Destaca ainda que a Resolução nº 51 vem para solucionar o problema das áreas de “sombreamento” que existem entre as profissões que atuam na construção dos edifícios e das cidades.

Leia aqui a primeira nota de esclarecimento

A segunda nota, considerando manifestações recentes de conselho e sindicatos ligados a outras profissões, confirma a absoluta legalidade da Resolução nº 51 e esclarece que não interfere nas atribuições legítimas dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA. “Os profissionais do Sistema CONFEA/CREA, salvo os arquitetos e urbanistas quando dele faziam parte, nunca tiveram a prerrogativa de exercer as atribuições privativas ora relacionadas na Resolução n° 51/2013. Se o fizeram em algum momento, o foi em flagrante ilegalidade, inclusive em desrespeito às normas então editadas pelo CONFEA – bastando consultar, a respeito, a Resolução CONFEA n° 218/1973, que regula as atribuições dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA”, diz o texto.

Leia aqui a segunda nota de esclarecimento

Na semana passada, o CAU/BR já havia enviado correspondência ao CONFEA, solicitando a reabertura do Grupo de Trabalho de Harmonização e Conciliação de Legislação CONFEA-CAU/BR para reconhecimento das definições previstas na Resolução nº 51.

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