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26/02/2014ㅤ Publicado às 01:29

CAU/SE impugna edital de concurso do HU de Sergipe

O CAU/SE resolve impugnar o edital nº 4, da área administrativa, para o concurso do Hospital Universitário de Sergipe, com provas previamente agendadas para o dia 16 de março. O motivo é em função da irregularidade para a categoria de arquitetos e urbanistas, cuja tabela do Anexo I do Edital contempla o quadro de vagas, salário e carga horária semanal, teor incompatível com o salário mínimo profissional instituído através da Lei no. 4950-A de 1966, que estabelece: Art. 1º O salário mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei. Art. 2º: O salário mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

Cristiano Pacheco, diretor do CAU-SE

Para o coordenador da Comissão de Ética e Diretor Geral do CAU/SE, Cristiano Pacheco, a instituição está atenta ao que tange o cumprimento da fiscalização do salário mínimo profissional do Arquiteto e Urbanista. “A resolução nº 38 CAU/BR veio pra ratificar a completa execução do piso salarial, em atendimento ao disposto na lei 4.950-A/66. O salário mínimo profissional é a remuneração mínima devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo e deve ser respeitado. O salário mínimo profissional a partir de 01 de janeiro de 2013 é de uma jornada de 6 horas diárias que corresponde a seis salários mínimos, totalizando em R$ 4.344,00. Para uma jornada de 8 horas diárias são 8,5 salários mínimos, correspondendo a um total de R$ 6.154,00”, diz. De acordo com o Edital da EBSERH, a vaga para arquiteto é para uma carga horária semanal de 40h, com salário de R$ 4.732,00.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelando pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe em todo o Estado, conforme a Lei Nº 12.378/2010. Atento a esses objetivos, no sentido de evitar falhas constantes em editais de concursos, principalmente no que concerne a exigência de profissionais de outras categorias, quando seria atribuído o trabalho a um profissional da Arquitetura e Urbanismo, o CAU/SE encaminhou para a organizadora do concurso e demais órgãos envolvidos, ofício solicitando a impugnação do mesmo e adequação do salário que cabe ao arquiteto e urbanista.

De acordo com a presidente do CAU/SE, Karinne Santiago, “tal descumprimento de direitos assegurados na lei aos arquitetos dará oportunidade ainda a uma denúncia ao Ministério do Trabalho, aplicação de multas trabalhistas, sem detrimento das medidas judiciais que podem ser adotadas para garantir o pagamento do salário mínimo profissional. Diante disso, estamos solicitando a impugnação, com efeito para adequar o salário mínimo profissional compatível junto a Lei no. 4.950/66”, finaliza.

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2 respostas para “Concurso HU Sergipe: CAU/SE impugna edital”

  1. Messiluce Hansen disse:

    A Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Sergipe informa que ao contrário do que a matéria publicada pela Ascom da CAU/SE dá a entender, o concurso da EBSERH para o Hospital Universitário da UFS está mantido, não havendo até o momento nenhum impedimento legal para sua realização.

    • admin disse:

      Prezada Messiluce Hansen,

      A matéria publicada sobre a impugnação do edital do concurso do Hospital Universitário está cristalina. A impugnação é um processo administrativo, mas necessário acontecer para efetivar outras instâncias jurídicas. Qualquer um só tem poder real, a partir de uma decisão jurídica. Mas antes de judicializar, sempre acontece o processo administrativo. Normalmente, os editais de concursos públicos não contemplam a possibilidade de impugnação do edital, ao contrário do que ocorre nos procedimentos de licitação. Provavelmente isso se dá pelo medo que os administradores e executores do concurso têm de simplesmente haver uma enxurrada de impugnações, o que, de certa forma, pode atrapalhar o desenvolvimento do certame. Porém, mesmo sem previsão, caso haja ilegalidades, a Administração ou a banca examinadora não podem se recusar de analisar possíveis vícios de legalidade e, se necessário for, de alterar o edital, sob pena de incorrer em ilegalidade. Vejamos o significado de Impugnar (v.t.d.) – Colocar-se contra; ter uma posição contrária a; não concordar com: impugnar as normas; impugnar certos preceitos. Refutar a autenticidade de; contestar: impugnar as consequências de uma lei. Impugnar é uma ação e não um resultado. A partir do dia 25, dia que a EBSERH recebeu a impugnação em Brasília, ela terá 48h pra se posicionar quanto à impugnação, caso contrário, poderemos entrar com o mandado de segurança. E assim faremos, caso seja necessário!

      Att,
      Assessoria de Comunicação – CAU/SE

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