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19/03/2014ㅤ Publicado às 15:36

O CAU/BR ampliou o prazo para o recadastramento obrigatório de empresas da área de Arquitetura e Urbanismo

O CAU/BR ampliou o prazo para o recadastramento obrigatório de empresas da área de Arquitetura e Urbanismo. O novo prazo para atualização das informações no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) é 30 de março de 2014 para as empresas que já pagaram a anuidade de 2013. Aquelas que ainda não pagaram a anuidade deste ano têm um prazo menor: 30 de dezembro. Outra mudança é que agora a documentação da empresa também pode ser apresentada diretamente aos CAU/UF, caso não seja possível obter a certificação digital.

A Resolução nº 48 do CAU/BR pedia que a documentação da empresa fosse autenticada por meio de certificação digital, nos termos da Medida Provisória nº 2-200-2, de 2001. O objetivo era eliminar a necessidade de circulação de papeis entre os arquitetos e o CAU, tornando o processo mais moderno e ágil. Hoje em dia, todos os contadores e empresas de contabilidade possuem os meios para realizar a certificação digital. Porém, em face das dificuldades relatadas ao CAU/BR, documentos originais e cópias também serão aceitos.

“O CAU/BR sempre busca adotar métodos e procedimentos modernos e simplificados, de preferência via internet. Porém, entendemos que é necessária uma adaptação até que todas as empresas possam adotar essas práticas, por isso a mudança de prazos e regras”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Tanto antes como agora, nosso objetivo é sempre facilitar o relacionamento dos profissionais e das empresas de Arquitetura e Urbanismo com o Conselho”.

Documentação

Nos casos em que a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá fazer sua atualização normalmente no SICCAU e enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/UF de seu estado. Os documentos entregues na sede do CAU/UF poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do respectivo CAU/UF. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. Veja aqui a lista completa de endereços dos CAU/UF.

Os documentos necessários para o recadastramento são os seguintes:

a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada. ou alterações anteriores;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;

d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.

O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade ou atribuição de arquitetos e urbanistas. Os novos prazos e regras foram estabelecidos pela Resolução nº 59 do CAU/BR.

Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 0800-883-0113 ou envie e-mail para atendimento@cause.gov.br.

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