Conselheiro do CAU/SE destaca aplicação da Lei 11.888 no Brasil
24/10/2015 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) realizou a 47ª Plenária Ordinária, nesta quinta-feira, (22) e sexta-feira, (23), em Brasília, na qual os conselheiros federais analisaram recursos de dois processos ético-disciplinares, debateram novas regras para registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados por instituições de ensino fora do Brasil e discutiram a implantação da Lei da Assistência Técnica Gratuita.
Na oportunidade, o conselheiro federal suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE), arquiteto e urbanista Fernando Márcio de Oliveira esteve presente no evento e destacou a aplicabilidade da assistência técnica gratuita, prevista pela lei 11.888/208, que está sendo realizada no Distrito Federal.
“Tivemos uma excelente apresentação do trabalho do arquiteto e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), Gilson Paranhos, sobre a implantação de escritórios para habitação social. Precisamos ampliar e aplicar a proposta em todo o Brasil”, defendeu o conselheiro Fernando Márcio.
Lei 11.888/2008
A Lei da Assistência Técnica Gratuita, (Lei 11.888 de 24 dezembro de 2008) assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.
Para ver a Lei 11.888/2008 completa, acesse aqui.