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11/03/2014ㅤ Publicado às 14:38

CAU/SE aciona justiça federal contra concurso do HU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe protocolou na última sexta-feira, um Mandado de Segurança com pedido liminar, para que o edital venha ser retificado no tocante ao salário divulgado para o cargo de Analista Administrativo com exigência de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, sob pena de arbitramento de multa diária. De acordo com o coordenador da Comissão de Ética e Diretor Geral do CAU/SE, Cristiano Pacheco, o salário mínimo profissional a partir de 01 de janeiro de 2013 é de uma jornada de 6 horas diárias que corresponde a seis salários mínimos, totalizando em R$ 4.344,00. Para uma jornada de 8 horas diárias são 8,5 salários mínimos, correspondendo a um total de R$ 6.154,00”, diz. De acordo com o Edital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, a vaga para analista Administrativo – arquiteto é para uma carga horária semanal de 40h, com salário de R$ 4.732,00.

Presidente do CAU/SE, Karinne Santiago: “o salário do arquiteto e urbanista precisa ser respeitado”.

Para a presidente do CAU/SE, Karinne Santiago, ao contrário do que a EBSERH informou à imprensa sergipana, é importante esclarecer alguns fatos relevantes à impugnação impetrada pela entidade. Segundo ela, o setor de fiscalização do conselho proferiu com os procedimentos aptos cabíveis, instaurando notificação e posterior autuação ao Hospital Universitário. “Sendo que o órgão respondeu, de forma intempestiva, que tais eventos deveriam ser encaminhados às entidades organizadoras e administradoras do concurso.  Em se tratando de resposta intempestiva, restou a aplicação de multa administrativa e consequente impugnação do edital. A impugnação também se trata de um processo administrativo, mas necessário acontecer para efetivar outras instâncias jurídicas. Qualquer um só tem poder real a partir de uma decisão jurídica, mas antes de judicializar a demanda, sempre acontece o processo administrativo”, explica.

Segundo a advogada do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe, Dra. Wanicelia Gonçalves Gomes, no dia 25 de fevereiro do mês passado, a EBSERH recebeu a impugnação em Brasília. “Sendo que não fomos devidamente notificados acerca de qualquer resposta da impugnação, ao contrário do que foi divulgado. Assim, em virtude da omissão, nos restou interpor instrumento jurídico que venha atender a solicitação legal. Com o Mandado de Segurança impetrado pelo CAU/SE, o processo agora está sob a análise da justiça confiante na sua vitória, visto o direito garantido na Lei 4950/66”, explica.

A impugnação

O motivo da impugnação impetrada pelo CAU/SE no mês passado contra o concurso do Hospital Universitário foi em função da irregularidade para a categoria de arquitetos e urbanistas, cuja tabela do Anexo I do Edital contempla o quadro de vagas, salário e carga horária semanal, teor incompatível com o salário mínimo profissional instituído através da Lei no. 4950-A de 1966, que estabelece: Art. 1º O salário mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei. Art. 2º: O salário mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

Cristiano Pacheco, diretor do CAU-SE: “vamos lutar sempre pelos arquitetos e urbanistas sergipanos”.

Ainda de acordo com o coordenador da Comissão de Ética e Diretor Geral do Conselho, Cristiano Pacheco, a instituição está atenta ao que tange o cumprimento da fiscalização do salário mínimo profissional do Arquiteto e Urbanista. “A resolução nº 38 CAU/BR veio pra ratificar a completa execução do piso salarial, em atendimento ao disposto na lei 4.950-A/66. O salário mínimo profissional é a remuneração mínima devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo e deve ser respeitado”, diz. Pacheco reforça ainda informando que mesmo que o Conselho não consiga retificar o edital antes do concurso ser realizado, ainda assim, o mesmo poderá ser anulado. “Com certeza trabalharemos à exaustão para que os direitos da classe dos Arquitetos e Urbanistas do nosso Estado sejam defendidos e quem sabe possamos gerar jurisprudência que auxiliem aos nossos colegas das demais federações. Se preciso for, iremos levar esta ação até Brasília”, finaliza.

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7 respostas para “CAU/SE aciona justiça federal contra concurso do HU”

  1. Rui Carvalho de Almeida disse:

    Parabens para o CAU-SE que, com competencia, luta pela valorização e pelo respeito á profissão.

  2. MAGNO RANGEL disse:

    CAU-SE mais uma vez fazendo um belo Trabalho em prol dos Arquitetos e Urbanistas. Parabens!!!

    • admin disse:

      Obrigado Magno Rangel,
      Estaremos sempre trabalhando em prol dos arquitetos e urbanistas do nosso Estado.

      Att,
      Assessoria de Comunicação

  3. admin disse:

    Obrigado Fábio,

    Sempre vamos fazer de tudo para fazer valer os direitos dos Arquitetos Sergipanos.

    Att,
    Assessoria de Comunicação

  4. andre disse:

    Parabéns a toda a diretoria do CAUSE, simplesmente é disso que há muito precisamos…estamos cansados ter ser representados por instituições que tratam o exercício da profissão meramente como algo ” artístico” quase que filantrópico..
    Sim…há muito que necessitamos de uma entidade que lute pela nossa valorização perante à sociedade. Isso passa com certeza pela remuneração justa,

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