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03/04/2014ㅤ Publicado às 10:33

Cristiano Pacheco representa o CAU/SE no 2º Seminário Legislativo

O 2º Seminário Legislativo do CAU/BR reuniu de 26 a 28 de março, em Brasília, arquitetos e parlamentares do Congresso Nacional para debaterem os principais projetos de lei que afetam a profissão. A abertura do evento contou com a presença de organizações que tratam dos temas de Arquitetura e Urbanismo, a exemplo do deputado Augusto Coutinho (SDD-PE), da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; Sérgio Magalhães, do IAB; Jefferson Salazar, da FNA; Letícia Peret Hardt, da ABAP; Fernando Costa, da ABEA; e Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Representando o CAU/SE, o diretor Geral, Cristiano Pacheco, também participou do Seminário. “Participamos mais efetivamente da discussão sobre a Medida Provisória 630 que consiste em sua ementa na alteração da Lei 8.666/93 sobre as normas para licitações e contratos da Administração Pública. E tivemos grandes avanços, já que o senador José Pimentel (PT-CE) disse que sobre a Lei de Licitações, haverá espaço e tempo para debatê-la e até retirá-la da legislação, principalmente o que não fosse razoável do Regime Diferenciado de Contratação – RDC”, disse Pacheco. O senador Pimentel demonstrou seu interesse, no Palácio do Planalto, na aprovação da proposta: “a Lei de Licitações está vencida e a MP 630 apenas antecipa a revogação, já que está tramitando no Senado”, falou.

O RDC foi criado em 2011 para abranger apenas obras da Copa do Mundo e Olimpíada, mas hoje se estende para as contratações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), entre outras. Originalmente, a MP previa que o RDC seria também usado pelo sistema prisional. Porém, a senadora Gleisi Hofman resolveu ampliar a aplicação do mecanismo para qualquer obra pública. Outra mudança prevê a possibilidade de não mais se contratar pela modalidade de técnica e preço, para que os órgãos públicos se baseiem na proposta de custo mais baixo. Criada pela Lei 12.462/2011 para agilizar as obras de melhoria dos aeroportos, aos poucos foi se estendendo para as da Copa, das Olimpíadas, do PAC, do SUS, de unidades socioeducacionais, de portos e de armazéns de alimentos, todas de responsabilidade da União. O texto original da MP 630/13 previa a ampliação do uso do RDC apenas para construções do sistema penal, mas emendas parlamentares estenderam a modalidade para todo tipo de obra em todas as esferas.

Evento reuniu arquitetos de todo o Brasil

O presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB, Sérgio Magalhães, destacou a importância de se licitar obras apenas com o projeto completo. Enfatizou o projeto executivo como etapa fundamental para determinar e especificar as necessidades, a volumetria, a infraestrutura, os materiais e os outros componentes que servirão, inclusive, de parâmetros para os orçamentos. O Presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, ressaltou ainda que a inexistência do projeto executivo impossibilitaria o poder público de fiscalizar o que contratou com recursos arrecadados dos cidadãos. Disse ainda que o CAU/BR tem feito visitas regulares ao Congresso Nacional para discutir a revisão da Lei 8.666, principalmente no que se refere à adoção dos concursos como modalidade principal para a escolha de projetos de obras. “Agora, com a MP 630, vai-se ao extremo de licitar a obra sem projeto algum, entregando ao empreiteiro a responsabilidade de projetar, orçar e construir”, disse Haroldo. “É um desastre, a sacralização da falta de qualidade. Vai na contramão da evolução na gestão pública”. Leia aqui o documento As Obras Públicas e o Direito à Cidade, que resume a posição das organizações de Arquitetura e Engenharia.

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