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12/02/2014ㅤ Publicado às 01:17

Cristiano Pacheco, diretor do CAU-SE

Nos últimos dias 30 e 31 de janeiro, ocorreu em Brasília, uma reunião da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR. A reunião contou com a representação da Comissão de Ética do CAU/SE, através do Conselheiro Cristiano Pacheco. Esta foi a 24ª Reunião Ordinária que tratou de diversos pontos de pauta, entre eles destacam-se: Debate sobre a I Conferência Nacional do CAU/BR em Fortaleza; Discussão da Minuta 2.0 da resolução que dispõe sobre o procedimento de aplicação da dosagem das sanções relacionadas à faltas ético-disciplinares por descumprimento ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil com a participação dos conselheiros estaduais; Revisão da Resolução nº 34 que dispõe sobre a instrução e julgamento de processos relacionados as faltas ético-disciplinares cometidas a partir da vigência da Lei n° 12.378, de 2010 e dá outras providências; Análise e discussão do escopo de fluxos de processos da CED, elaborado pelo SICCAU, apresentado na reunião de dezembro, em 2013 e Apresentação e discussão dos processos ético-disciplinares, com números de protocolos 17.106/2012, 12.559/2012 e 17.891/2012, oriundos do CAU/MG.

Abaixo, ocorreram as seguintes decisões:

1ª Decisão: O coordenador Napoleão Ferreira suspendeu a análise dos processos apresentados, por entender ser necessária a contratação de assessoria jurídica específica para a CED-CAU/BR no sentido de fazer a prévia revisão dos documentos juntados ao processo e acompanhar as reuniões da Comissão.

2ª Decisão: O coordenador se compromete em levar a questão ao Conselho Diretor e solicitar a elaboração de um Regimento Interno somente para o trâmite de processos da Comissão de Ética e Disciplina no CAU/BR.

3ª Decisão: Os conselheiros Paulo Saad e Luiz Afonso se comprometem em trazer seus relatórios-votos, devidamente assinados na próxima reunião ordinária da comissão, em 27 e 28 de fevereiro.

4ª Decisão: A assessoria encaminhará memorando ao setor jurídico do CAU/BR, solicitando a análise jurídica dos processos ético-disciplinares em questão.

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