Contribuição Sindical 2014: fique atento!
20/02/2014 |
Arquitetos e Urbanistas de Sergipe devem ficar atentos! Informamos que fevereiro é o mês de pagamento da Contribuição Sindical Urbana (CSU) em favor dos Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas. Nos termos da legislação brasileira, o pagamento da CSU é obrigatório para todo trabalhador brasileiro, profissional liberal ou empregado, sindicalizado ou não. O seu valor é distribuído entre o Ministério do Trabalho e Emprego (Fundo de Amparo ao Trabalhador e Seguro Desemprego) e as Entidades Sindicais (Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais).
A CSU tem caráter tributário e fortalece a luta pela melhoria da condição de trabalho dos profissionais. Para o presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Jeferson Salazar, destaca que a CSU permite às entidades sindicais a ampliação das ações em defesa dos arquitetos e urbanistas brasileiros e que os sindicatos representam os profissionais em acordos coletivos, na luta pelo cumprimento do Salário Mínimo Profissional, além de promoverem cursos de formação continuada, convênios, dentre outras atividades relevantes para a valorização da profissão.
Como pagar
Os arquitetos e urbanistas de Sergipe receberão em suas residências a guia de pagamento da contribuição sindical, para ser paga até o dia 28 de fevereiro de 2014. Caso você não receba a guia via correio, ela pode ser gerada através da página da FNA, através do link http://www.fna.org.br/site/secoes/pagina/110/Contribuicao-Sindical
Observação importante
Jeferson Salazar alerta que há entidades sindicais de outras categorias profissionais enviando boletos de cobrança da contribuição sindical para os arquitetos e urbanistas. Quem recebeu boleto da contribuição sindical que não seja do Sindicato dos Arquitetos do seu Estado ou da FNA não deve fazer o pagamento. Quem já realizou o pagamento deve encaminhar denúncia. É preciso estar ciente de que entidades de outras categorias profissionais não defenderão os interesses dos arquitetos e urbanistas e, principalmente, que algumas destas entidades vêm trabalhando contra os interesses dos arquitetos e urbanistas brasileiros.
Caso a pessoa ainda não esteja exercendo nenhum tipo de atividade remunerada, mas já possua o registro do CAU, é obrigado a pagar o Sindicato mesmo assim?
A contribuição sindical é um tributo/ contribuição compulsória, criada por lei e obrigatória a todos os que integram uma categoria econômica ou profissional liberal. Se o profissional não estiver exercendo a profissão, porém seu registro em seu conselho estiver ativo, a contribuição é devida, pois, teoricamente, o registro no conselho de classe demonstra o exercício da atividade. Se o registro estiver suspenso por inatividade a contribuição não será devida, já que o o fato gerador da contribuição sindical é o exercício da atividade laboral (seja ela como empregado ou profissional liberal/autônomo).
De acordo com art 579 da CLT: “Art.579. A Contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem da uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”.
Quem não paga: O parágrafo 2º do Art.540, da CLT diz que estão isentos do pagamento desta contribuição, os que estiverem aposentados, desempregados, ou convocados para prestação de serviço militar, bem como, os que houverem cancelado seu registro do Conselho de Classe. A estes, mediante requerimento e comprovação, será concedida isenção pela entidade sindical.