ELEIÇÕES 2023: SAIBA COMO JUSTIFICAR O VOTO
06/11/2023 |
ELEIÇÕES 2023: SAIBA COMO JUSTIFICAR O VOTO
O CAU/SE divulga tutorial para auxiliar os profissionais de arquitetura que não participaram da votação para as eleições do CAU/SE 2023. Os Arquitetos e Urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2023, poderão justificar sua ausência até 31 de dezembro de 2023. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa. Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral.
O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os profissionais de arquitetura, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelo Art. 81 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade.
CONFIRA A RELAÇÃO DE NÃO VOTANTES DAS ELEIÇÕES DO CAU 2023:
DÚVIDAS FREQUENTES:
QUANDO E ONDE É POSSÍVEL JUSTIFICAR?
O eleitor que não votou poderá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até
31 de dezembro de 2023.
QUEM PODE CADASTRAR UMA JUSTIFICATIVA?
Arquitetos e Urbanistas que compunham o Colégio Eleitoral e não votaram nos
dias 16 e17 de outubro de 2023.
É NECESSÁRIO APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO?
Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento
ACESSE AQUI O TUTORIAL COMPLETO