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23/05/2014ㅤ Publicado às 00:29

*Cristiano Pacheco

Quando me questionam sobre ética profissional, eu sempre respondo que se trata de um tema polêmico e complexo, pois, no meu ponto de vista, é uma expressão que corresponde à moral e aos costumes humanos, e dessa forma está ligada diretamente ao modo de proceder ou comportar-se do indivíduo, apropriado ao grupo social e consequentemente à classe a que pertence. Dessa forma acredito que na sociedade moderna a ética moral apresenta-se quando o ser humano busca criar em seu cotidiano uma convivência social harmônica e construtiva, daí consequentemente transfere-se esse comportamento para todos os tipos de relacionamentos habituais.

Muitos de nossos profissionais adotaram posturas e raciocínios equivocados, isso devido a vivência de anos de orfandade ética. A noção do cumprimento do dever em sociedade surge espontaneamente ou, infelizmente, coativamente, sob forma de usos e costumes ou disposições legais. De qualquer forma, é imperativo o entendimento de que em qualquer um dos casos o foco é a ordem social.

O CAU/BR entende que é necessário um aspecto basilar, norteador e que não deixe dúvidas da postura que a sociedade espera de nós e que almejamos ter em nossos colegas profissionais da Arquitetura e Urbanismo. Para tanto criou o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (ver no www.cause.org.br) com o objetivo de qualificar a prática profissional no país, considerando a possibilidade de renovar as relações dos arquitetos e urbanistas com a profissão e desta com a sociedade. Dentre vários itens, destacamos o de número 4 (Obrigações para com a Profissão), do Código de Ética, que diz respeito à concentração dos objetivos primordiais de conduta profissional e seus princípios:  4.1.1. “O arquiteto e urbanista deve considerar a profissão como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade”. 4.1.2. “O respeito e defesa da profissão devem ser compreendidos como relevante promoção da justiça social e importante contribuição para a cultura da humanidade”.

No que concerne aos aspectos legais coercitivos, esse Código estabelece bases suficientes para proporcionar clareza na identificação circunstanciada dos fatos, na avaliação das infrações cometidas e na aplicação das respectivas sanções disciplinares que abrange as possibilidades de advertências, multas, suspensões e cassação do registro. Por isso é fundamental que todo profissional tenha conhecimento do Código, pois ele já está sendo aplicado pelos CAU/UF de todo o país e, em Sergipe, já possuímos processos de infrações éticas tramitando dentro da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SE.

Faz-se necessário deixar claro que o CAU não criou um documento apenas punitivo, pelo contrário, tem o objetivo de estabelecer uma nova cultura onde se possa elevar a autoestima da categoria. Assim, editou o Código de Ética visando garantir serviços desenvolvidos com qualidade pelos profissionais.

O Código de Ética contempla, em seus princípios, os direitos e deveres dos profissionais no tocante ao exercício correto da profissão, seu relacionamento com os clientes, empregadores e colaboradores, com os colegas, com o meio ambiente, compromissos profissionais, com a ética etc.  Entretanto, acredito que para reabilitar a ética em fase da crise que atravessa a humanidade, onde o egoísmo prospera, onde existe a falta de solidariedade e a perda dos valores de moralidade, é fundamental a prática diária, é necessário se auto julgar, e principalmente tornar os valores morais e coletivos sobrepostos aos valores materiais e individuais.

*É Arquiteto e Urbanista, Diretor Geral e Coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SE. Sócio-Gerente da Digitalize Arquitetura e Construção, empresa atuante há 15 anos no mercado, sobretudo com projetos de cunho social.

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