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04/10/2013ㅤ Publicado às 16:52

Alessandra Cavalcanti

Aprovada e publicada no Diário Oficial no mês de julho passado, a Resolução 51 vem atender à responsabilidade que lhe foi atribuída pela lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentadas.

A Resolução 51 – de autoria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo do Brasil como para seus profissionais, que há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada (projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico) sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.

Em Sergipe, o assunto vem sendo amplamente discutido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo local (CAU/SE), que não somente tem realizado reuniões constantes com a diretoria e conselho da casa, como também apresentado as propostas da Resolução 51 a outros órgãos e entidades instituídos no Estado.

Profissionais sergipanos

A presidente do CAU/SE, arquiteta Karinne Santiago, destaca que foi somente com o advento da lei nº 12.378 que se apresentaram em plenitude as condições para a efetiva individualização da Arquitetura e Urbanismo e para sua diferenciação em relação às demais profissões regulamentadas. A lei estabelece (em seu artigo 2º), quais as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas e, no parágrafo único deste artigo, quais os campos de atuação a que estas se aplicam.

“Por muitos anos, ainda pertencendo a outro conselho, nós, arquitetos, trabalhávamos e ainda trabalhamos com zonas de ‘sombreamento’ profissional, ou seja, algumas atribuições que fazem parte dos conhecimentos adquiridos pelos arquitetos e urbanistas nas faculdades e universidades eram também exercidas por companheiros de outras profissões regulamentadas que atuam na construção civil. Desse processo, resulta a Resolução n° 51, que especifica nossas atribuições privativas e ressalva áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, tornando mais claros aos profissionais dos CAUs do Brasil quais os seus possíveis e específicos trabalhos”, ressalta Karinne Santiago.

A presidente do CAU/SE acrescenta que graças à lei 12.378/10 a profissão de Arquiteto e Urbanista se tornou mais autônoma e independente, já que a realidade anterior apresentava um cenário composto por uma categoria vinculada a um conselho multiprofissional, fazendo com que várias expectativas e anseios dos arquitetos e urbanistas muitas vezes não fossem atendidos.

“Agora, podemos ser ouvidos, atendidos, podemos dialogar, somos uma categoria uniprofissional. Estamos vivendo novos tempos na nossa profissão: conseguimos fazer os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) de modo online, de forma rápida. Nosso sistema de fiscalização, que já está em atuação de forma oficiosa e educativa, passa a agir de forma mais efetiva, com modernos sistemas não tripulados, que sobrevoarão as cidades, para mapear melhor as construções, além de outros inúmeros benefícios”, explica a arquiteta.

Sociedade favorecida

O que precisa ficar bem claro, segundo Karinne Santiago, é que a lei e todas as resoluções criadas pelo CAU/BR favorecem a sociedade como um todo, considerando que não são os interesses corporativos que devem prevalecer, e sim a defesa e proteção da sociedade contra certas atividades técnicas que estão sendo indevidamente exercidas por profissionais que não dispunham de suficiente formação acadêmica para executar determinados trabalhos, ou pelos próprios profissionais arquitetos que estão exercendo a profissão de forma irregular.

“Como já foi explicado, a fiscalização que ocorre no CAU/SE já é efetiva e preventiva.  Estamos atentos a todos os tipos de denúncias referentes à Arquitetura e Urbanismo, dentro de um conceito de aplicação da atividade que deve ser exercida de forma clara para o cliente, ética e sempre de acordo com o que rege a lei. O CAU/SE está disponível não apenas para os arquitetos e urbanistas, mas para a sociedade como um todo. Qualquer pessoa pode se dirigir ao conselho para tirar dúvidas, denunciar, procurar algum esclarecimento sobre as determinações que regem a nossa categoria em Sergipe ou em qualquer Estado brasileiro”, completa a presidente do CAU/SE.

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