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05/05/2015ㅤ Publicado às 15:25

Desde o dia 1º de março começaram as mudanças que simplificam o processo de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). As novidades foram introduzidas pela Resolução CAU/BR Nº 91. Uma das principais alterações é a simplificação da baixa do RRT, que agora será feita diretamente pelo arquiteto e urbanista via SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), sem a necessidade de análise para sua efetivação.

Em médio prazo, esta baixa só poderá ser feita pelo profissional com sua certificação digital. Outras melhorias poderão ser implementadas progressivamente, visando facilitar a interação do profissional com o Conselho. A desburocratização dos procedimentos, por outro lado, aumenta a responsabilidade do profissional pelas informações que fornece ao CAU.

As mudanças introduzidas são fruto da experiência de três anos de todo o CAU e tiveram a participação das instituições que compõem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU). O guia detalha os procedimentos para emissão do RRT e o que prevê a Resolução CAU/BR Nº 91. O profissional pode consultá-lo baixando o guia completo, clicando aqui.

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