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Anuidades vencidas podem ser parceladas em até cinco vezes
05/06/2018 |
Negociação deve ser realizada por meio do SICCAU
O prazo final para pagamento da Anuidade 2018, sem multas e juros, venceu no dia 31 de maio. Quem não realizou o pagamento deve acessar o SICCAU para negociar seus débitos em até 5 (cinco) parcelas mensais. Essa negociação deve ser realizada no SICCAU até o dia 1º de julho de 2018, conforme a Resolução CAU/BR Nº 121. As anuidades vencidas serão acrescidas dos seguintes encargos:
I – juros equivalentes à variação da Taxa SELIC, calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento; e
II – multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:
a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
Após o dia 1º de julho, os arquitetos e urbanistas que ainda não tenham regularizado suas situações serão novamente notificados da possibilidade de negociação de seus débitos e, caso contrário, da suspensão de seu registro conforme previsão do art. 52 da Lei n° 12.378, de 2010.
As negociações em até 5 (cinco) vezes também valem para outras anuidades em atraso, anteriores a 2018. Boletos com as parcelas negociadas já podem ser emitidos pelos arquitetos e urbanistas via SICCAU pelo endereço: https://servicos.caubr.gov.br/
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Fonte: CAU/BR