Código de Ética e Disciplina para arquitetos e urbanistas é aprovado pelo CAU/BR
14/09/2013 |
O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR deve entrar em vigor nos próximos 30 dias. O texto foi aprovado na 21ª Reunião Plenária do Conselho e será amplamente divulgado à sociedade após verificação jurídica e linguística. A homologação da norma está prevista para os dias 5 e 6 de setembro.
“É o primeiro Código de Ética e Disciplina específico para os arquitetos e urbanistas editado no Brasil. Tenho certeza de que contribuirá decisivamente para restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo”, disse o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Trata-se de um instrumento de recuperação e valorização da profissão”.
A definição do Código é uma exigência prevista na Lei 12.378/2010, que criou o CAU/BR, e alinhada aos compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação socioambiental e identidade cultural. O texto é dividido em seis seções: (i) obrigações gerais; (ii) obrigações para com o interesse público, (iii) obrigações para com o contratante, (iv) obrigações para com a profissão, (v) obrigações para com os colegas e (vi) obrigações para com o CAU. As seções contém tanto princípios, que são normas de aplicação genérica, teórica ou abstrata, como também as regras, que serão de aplicação específica, mais voltadas a casos concretos. Há ainda recomendações que servem para orientar os profissionais.
“É evidente a mobilização social no Brasil em torno dos valores éticos, da dignidade, de respeito ao bem público e às pessoas”, afirma o arquiteto Napoleão Ferreira, coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR. “O ambiente social e político que vivemos no país, com as manifestações de junho, cria uma oportunidade para que o Código se consolide como uma crença coletiva, com a sociedade cobrando a retificação de valores e um comportamento condizente dos arquitetos”.
Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.
MEIO AMBIENTE
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A preocupação com a sustentabilidade também está expressa no documento. De acordo com o texto aprovado, o arquiteto e urbanista deve contribuir para a melhoria do ambiente construído ou natural, considerando os princípios de sustentabilidade socioambiental.
“O profissional tem que ter a consciência de que suas decisões profissionais terão decorrências. Por isso ele deve evitar a degradação do meio ambiente urbano, estabelecer um compromisso com a cidade”, explica Napoleão Ferreira. “O arquiteto não pode desconhecer essas circunstâncias, nem alegar que recebeu ordens sem ter o discernimento de suas responsabilidades”.
O coordenador da Comissão de Ética explica que essa consciência deve determinar inclusive a escolha de certos materiais de construção. “Existem materiais que a lei permite o uso, mas que o arquiteto pode, por consciência, abster-se de usá-los, sabendo de seus riscos”, afirma.
Outra indicação do Código de Ética e Disciplina que pretende melhorar as relações entre arquitetos e clientes é a obrigatoriedade do profissional de condicionar seus serviços à apresentação de proposta técnica que inclua com detalhes os produtos oferecidos, etapas, prazos e a remuneração requerida. Recomenda-se ainda que os profissionais calculem suas propostas tomando como referência as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR. “Não pode haver aviltamento de valores. Não podemos especificar até onde pode ir o desconto, mas é preciso que se entenda o espírito da proposta”, afirma Napoleão.
RESERVA TÉCNICA
O arquiteto também deve abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo. Essa regra visa acabar com a prática da “reserva técnica”, espécie de comissão ou propina para indicar fornecedores e produtos específicos para um projeto. A Lei 12.378 já previa essa proibição, impedindo o profissional de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”.
O coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR diz que essa é uma prática que degrada a responsabilidade do arquiteto e urbanista, compromete a imagem da profissão perante a sociedade e põe em dúvida a qualidade do que foi especificado. “Esse produto foi indicado pela sua qualidade, dentro de uma prática coerente, ou apenas por que o arquiteto está recebendo uma remuneração indireta do fornecedor? Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos”, afirma Napoleão.
O Código entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. As denúncias de infrações éticas deverão ser encaminhadas aos CAU/UF. As sanções aplicáveis (advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro profissional) serão definidas em uma nova resolução que deverá ser aprovada nos próximos 60 dias pelo Plenário do CAU/BR.
“Nossa expectativa é que haja uma mudança substancial no comportamento da profissão. Além do Código, temos a estrutura do CAU em todo o país para zelar e promover essa instituição”, afirma. “Trata-se de um avanço nas relações entre arquitetos, clientes e fornecedores. Uma das questões mais citadas nos nossos debates é um maior respeito da sociedade pelo arquiteto e urbanista. Isso é conquistado a partir do momento quando nós mesmos, como classe, nos damos ao respeito”.
Fonte: CAU/BR