SÉRIE CONORAVÍRUS INFORME 06: Prorrogação de prazo do teletrabalho do CAU/SE
31/03/2020 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) em obediência a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades civis e sanitárias, segue com medidas de isolamento social, em prazo ampliado para dia 30 de abril de 2020, como forma de conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou Portaria 295/2020, que estabelece o regime de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os empregados e estagiários do conselho, a ser executado temporariamente como parte das medidas emergenciais e complementares, objetivando a redução dos riscos de contaminação com o novo Coronavírus (Covid-19).
Desde o dia 18 de março, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe (CAU/SE) também adotou como ação preventiva contra o contágio da doença COVID-19 – reconhecida como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – medidas de contingenciamento em função da disseminação do novo coronavírus, conforme Portaria 07/2020.
A portaria 07/2020 suspendeu atendimento presencial ao público no CAU/SE desde o dia 18 de março. Entretanto, a partir desta data, a instituição permanece em funcionamento de teletrabalho, com atendimento via telefone e whatsapp: (79) 98108-0709, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 12h30 e e-mail: atendimento@cause.gov.br, e segue até o dia 30 de abril de 2020.
Portanto, a decisão do CAU/SE em ampliar o prazo de teletrabalho, mediante Portaria 08/2020, atende à necessidade de ações cautelosas em defesa da saúde dos funcionários, colaboradores e público do conselho. Por se tratar de uma situação emergencial, as recomendações poderão ser revistas a qualquer momento.
Dados Atualizados
Até a tarde de segunda-feira, (30), de acordo com o Ministério da Saúde foram confirmados 4.579 casos do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil, com 159 casos de morte. Em Sergipe, até a mesma data, seguem confirmados um total de 18 casos, que estão distribuídos na capital Aracaju (15), município de Propriá (2) e na cidade Nossa Senhora da Glória (1).